Esta coisa de comentar o direito público tem muito que se lhe diga.
De facto, rezam as crónicas que já um egrégio Mestre Civilista da nossa Casa terá aceite um desafio que, à altura, parecia ser bastante promissor: comentar, numa sábia e avisada cadência, o então recém-nascido acquis do Direito Administrativo pátrio.
A obra lá ia ganhando forma na Revista de Legislação e Jurisprudência... Ao mesmo ritmo com que as tais leis objecto de doutos comentários iam sendo revogadas, republicadas e reformadas.
O nosso Mestre não teria mãos a medir para tanta inconstância. O trabalho começava a sofrer atrasos, desactualizações, tornando-se no mais espúrio exercício de retórica.
Pois bem, um dia, fartou-se.
No seu último artigo sobre a hercúlea tarefa, terá escrito: quando as reformas legislativas cessarem na sua verborreia e no seu furor, eu retomarei o trabalho.
Nunca o fez.
Pois é... O direito público e a sua maleabilidade para as novas ideias, tributárias de uma alternância político-partidária que traz à evidência díspares concepções do Estado e das Instituições, que se perderão mais nos pormenores do que nos verdadeiros direitos e interesses que pretendem consagrar e concretizar.
Enfim... Os pais do nosso Direito Constitucional contemporâneo certamente que de outra arte e engenho se socorreram, procurando uma salutar constância doutrinal, a par das últimas quatro revisões a que a Lei Fundamental foi sujeita.
Para uma leitura de consulta. Um must jurídico, sem dúvida.
2 comentários:
Não só um best seller jurídico, como também serve de arma de defesa pessoal a juntar ao «Manual de Direito Constitucional e Ciência Política» e aos dois volumes do livro de Obrigações do Varela.
Pode não ser assim tão fácil, cara Mariana... Há pistolas mais leves, mas lá que com um volumezito desses andamos protegidos dentro da legalidade, lá isso é verdade! Literalmente;)
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