Ainda no esmiuçar dos escrutínios - passe a referência ao programa da Sic - o tema desta posta "rouba" o seu mote a uma pequena discussão crítica que surgiu no Twitter, entre mim, @31daSarrafada e @ponteeuropa , a propósito de um apontamento deste último no blog homónimo.
De facto, de acordo com a lei eleitoral em vigor, para a Assembleia da República, após votar, o cidadão eleitor dirige-se à mesa e deve entregar o seu voto ao presidente, a fim de que ele, e apenas ele, insira o boletim dentro da urna - cfr. artigo 96º nº5.
Ora, ao que parece o nosso Presidente da República não o fez. Na verdade, a fotografia, tirada pelos órgãos de comunicação social, não deixa margem para dúvidas.
Nestes casos, a mesma lei já citada, prevê, no seu artigo 168º, o pagamento de uma multa - ou deveria ser coima? - que pode ir desde os mil aos dez mil escudos - a verborreia legislativa e a fúria gorilácea de quem a produz, poupou este diploma legal à modernidade, podendo ainda sentir-se a nostalgia pela moeda antiga...
Não parece que ao Presidente da República tenha sido aplicada aquela sanção. Não foi aplicada a Cavaco Silva nem a outro político qualquer que certamente já fez o mesmo, tendo todos nós a leve recordação disso mesmo - pose para a fotografia, sorriso, depósito do boletim pela própria mão, um "bacalhau" ao responsável máximo da mesa e um "bom dia, meus senhores, bom trabalho".
Contudo, este mesmo detalhe, legalmente consagrado, se pôde até agora passar-me despercebido, levantou em mim algumas inquietações. E deixo já aqui claro: não me interessa que seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, um qualquer deputado ou o "Manuel das Couves", o sujeito que possa vir a cometer a "infracçãozinha".
E digo justamente "infracçãozinha", porque a norma me parece ridícula e ainda herdeira de um paternalismo bacoco.
É que se, por um lado, aceito que ao presidente da mesa devem ser dados todos os poderes para a coordenação de um acto que se quer ordeiro, rigoroso e transparente, não aceito, por outro, que existam prerrogativas nascidas apenas em virtude da formalidade de um cargo. "Eu é que sou... o prrreeeesidente da mesa..." - já dizia o "boneco" do Herman, no sketch do "Parabéns", em Janeiro de 96, acerca das Presidenciais desse ano.
Na verdade, na entrega do boletim de voto ao presidente da mesa pode estar implicado um acto de transmissão da posse, ou até mesmo da propriedade, que me choca, porque contrário à ideia republicana da soberania popular.
Ou seja, um cidadão ao votar, exerce o seu direito, cumpre o seu dever, numa atitude que se quer inteiramente pessoal, soberana. Sem necessidade de quaisquer intermediários que efectivem aquilo que, para todos os efeitos, é o último passo dessa forma de expressão democrática.
E, depois, partir do princípio que tal intervenção do presidente é necessária para "impor uma certa ordem" é o mesmo que dizer que os eleitores são uma cambada de desordeiros que não sabem comportar-se em tão solene acto, aguardando a sua vez, depositando serenamente o seu boletim na ranhura.
Por tudo isto, defendo, como já se calcula, que urge mudar a lei eleitoral no sentido da revogação da norma e, já agora, na actualização das quantias da "multa" aplicável às (outras, mais importantes) infracções.
E como manifesto pessoal assumo a minha posição: o meu voto? sou eu que o deposito! E é já nas próximas! Como sempre!
E este o post do @31daSafarrada, desenvolvido no decurso de tão estimulante querela.
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